A contratação por meio da dispensa de licitação deve limitar-se a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento da situação de emergência e não qualquer bem ou qualquer prazo, sem desrespeitar os princípios de moralidade e da isonomia. Conheça os casos de Dispensa fundamentados no artigo 24 da Lei 8666/93.
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