A Lei de Acesso à Informação provocará uma grande mudança na administração pública - é preciso passar da cultura do sigilo para a cultura da transparência. A própria Lei define o incentivo à cultura de transparência na administração pública como uma de suas diretrizes.
Geralmente essa mudança de cultura é um longo processo, que além da reestruturação física das entidades e do redesenho dos processos e rotinas, exige que cada agente público compreenda a importância da transparência para a sociedade da qual ele faz parte e passe a adotá-la em seu dia a dia.
Confere transparência ao Estado brasileiro, conforme preconizado pela CRFB. Para tanto, a Lei 12.527/11 criou o que se convencionou chamar de transparência ativa e transparência passiva. A primeira consiste na divulgação de informações por iniciativa da própria Administração, em meios de fácil acesso ao cidadão; a segunda, nos procedimentos para atender a demandas específicas dos cidadãos.
O art. 3º da LAI traz cinco princípios que devem nortear o seu intérprete:
- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
- Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Todos esses princípios consubstanciam mandamentos constitucionais cuja observância faz-se crucial à plenitude do Estado Democrático de Direito.